- gabriel47311
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Data de inscrição : 25/10/2018
Nova ordem (Constituição em construção)
Qui Out 25, 2018 7:01 pm
CONSTITUIÇÃO DA POLÍCIA CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
DOS REGULAMENTOS INCIAIS.
Artigo 1°: Das regulamentações previstas nesta constituição, deve-se honrar e se dedicar à todas como objetivo principal. Das regras iniciais previstas, são:
I - Obedecer e fazer cumprir, com todas suas forças, o habbo etiqueta previsto nas regras do Habbo Hotel.
II - Todos os artigos desta constituição são aplicados fora ou dentro do Centro Militar Investigativo.
III - Dentro de todos os campos, regidos pelo Centro Militar Investigativo, é obrigatório o uso do Emblema, da missão e da farda.
IV - Todos os militares, que fazem parte, que estão em aval e aqueles que estão atuando, deverão cumprir com a regra de nunca utilizar dos meios do habbo para jogar utilizando o modo offline.
Parágrafo único - O militar que descumprir com as regras básicas, sofrera punições de acordo com seus erros.
Artigo 2° Da Hierarquia Militar, prevista nesta constituição, são:
Corpo de Praças
I - Recruta
II - Soldado
III - Cabo
IV - Sargento
V - Subtenente
VI - Aspirante à Oficial
Corpo de Oficiais
VII - Tenente
VIII - Capitão
IX - Major
X - General
XI - Marechal
Superiores
XII - Inspetor
XIII - Inspetor-Chefe
XIV - Diretor
XV - Diretor-Fundador
XVI - Supremo
XVII - Vice-Presidente
XVIII - Presidente
Artigo 3° Da Hierarquia Executiva, prevista nesta constituição, são:
I - Cabo - Sócio - 05c
II - Sargento - Agente - 10c
III - Subtenente - Investigador - 15c
IV - Aspirante a Oficial - Coordenador - 20c
V - Tenente - Promotor - 25c
VI - Capitão - Embaixador - 35c
VII - Major - Administrador - 50c
VIII - General - Supervisor - 75c
IX - Marechal - VIP - 100c
X - Inspetor - Conselheiro - 200c
XI -Inspetor-Chefe - Orientador - 350c
XII - Líder - Diretor - 500c
XIII - Líder-Geral - Diretor-Fundador - 1,5k
Parágrafo único - Todos os cargos deverão ser comprados por militares com permissões, caso o militar seja pego se passando por vendedor, será severamente punido.
Artigo 4°: Das promoções vigentes na constituição. Todos serão premiados com promoções, caso esteja de acordo com a promoção.
§1° Os militares que pedirem promoções, estarão sujeitos à punições agravantes, fazendo com que seja mais complicado sua futura promoção.
§2° Todos os militares deverão cumprir os requisitos para que ocorra uma promoção.
§3° Somente um membro da Presidência poderá promover sem os dias mínimos, salvo quando for cargo executivo.
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